Entenda o que é a lei de informática e quais seus incentivos fiscais

Imagine que você tem uma empresa de tecnologia que valoriza a cocriação e que já realiza fortes investimentos em inovação e em pesquisas de desenvolvimento de produtos. Talvez seu negócio possa se beneficiar dos incentivos fiscais proporcionados pela chamada Lei de Informática. O pagamento de tributos, por sinal, é um assunto do interesse de qualquer organização. Afinal, a diminuição da carga tributária é um dos principais desafios da gestão financeira de um negócio. No entanto, muitos gestores desconhecem a existência de leis que ajudam a reduzir o impacto dos tributos nas contas da empresa. Para tanto, é fundamental estudar os detalhes relacionados a cada legislação criada com o propósito de atingir esse objetivo. Esse é o caso da Lei de Informática, tema do nosso artigo de hoje. Acompanhe!

O que é a Lei de Informática e como ela surgiu?

De maneira geral, trata-se de uma legislação que prevê uma política de redução de determinados tributos para empresas especificamente atuantes na área de tecnologia. No caso, estão incluídas as organizações que desempenham atividade econômica ligada à automação ou produção de itens de hardware, além de realizarem pesquisa e desenvolvimento nessas áreas. A primeira versão da Lei é de nº 8.248/1991. Na época, o Brasil ainda transitava para o modelo econômico caracterizado pela abertura de mercado. A ideia era propiciar maior poder competitivo para as organizações brasileiras do setor tecnológico. Inicialmente, a proposta era que a legislação perdurasse até o ano de 1999. No entanto, depois de análises aprofundadas e projeção de mercado, ficou evidente que, na verdade, a Lei deveria continuar. Por outro lado, também ficou claro que ela deveria passar por algumas modificações. E foi exatamente isso o que aconteceu em agosto de 2019. Em vez de criar um projeto de lei propriamente dito, entretanto, o governo achou prudente encaminhar uma MP (Medida Provisória) ao Congresso. O motivo foi o de evitar possíveis problemas com a OMC (Organização Mundial do Comércio). Nesse contexto, surgiu o que se convencionou chamar de Nova Lei de Informática sob o nº 13.969/2019. Falaremos sobre as alterações trazidas por ela mais à frente, em um tópico específico. Por fim, essa é uma lei de incentivo fiscal de extrema importância para estimular a criação de projetos voltados ao progresso dos mais variados tipos de inovação. Sempre é bom lembrar que o estímulo à investigação científica é parte indissociável do progresso industrial e tecnológico de qualquer país.

Quais empresas podem se beneficiar dessa Lei?

Para pleitear o direito aos benefícios previstos, as instituições precisam atender aos seguintes requisitos — já considerados aqueles indicados na versão atualizada da legislação de 2019:

  • comprovar que estão em plena regularidade fiscal;
  • deter certificação NBR ISO 9000, atrelado à qualidade quanto a determinados processos;
  • praticar o PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados);
  • utilizar o lucro presumido ou lucro real como regime de tributação;
  • produzir algum produto da extensa lista de itens integrantes da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • atestar investimentos de, ao menos, 4% do faturamento anual em P&DI (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) direcionado aos itens do NCM.

Com relação ao penúltimo ponto, tenha em mente que o levantamento de itens contempla diferentes nichos, inclusive, é claro, as empresas da chamada indústria 4.0. Estes são alguns produtos da NCM que ilustram a variedade aceita:

  • antenas;
  • componentes de injeção eletrônica;
  • fontes de alimentação;
  • circuitos impressos com componentes eletrônicos;
  • robôs — aprimorados constantemente devido aos avanços da Inteligência Artificial na indústria 4.0.

Quais são os principais incentivos fiscais que ela proporciona?

Aqui, você encontra um resumo associado às vantagens propiciadas pela Lei de Informática.

Redução ou suspensão do ICMS

Em termos de tributos, o grande destaque está ligado ao desconto atribuído ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Na prática, alguns estados concedem a redução durante a saída do produto ou componente de seu estoque. Repare que dissemos “alguns estados”. Esse aspecto é importante, já que o ICMS é um imposto de controle estatal. Logo, as políticas de redução ou eventual isenção desse tributo dependem da legislação vigente em cada estado. O mesmo critério vale para os casos de compra de insumos.

Preferência de aquisição

As empresas aprovadas a participarem do referido programa também passam a ter prioridade na aquisição de serviços e bens de telecomunicações, automação e informática desenvolvidos por institutos da esfera federal.

Obtenção de crédito financeiro

Esse crédito é gerado com base no montante trimestral destinado ao PD&I e no total faturado nos itens nos moldes do PPB (Processo Produtivo Básico). Basicamente, tenha em vista que o PPB reúne as portarias que regem os parâmetros de produção a serem adotados pelas indústrias envolvidas. Quanto à porcentagem do crédito financeiro, ele oscila entre 1,39% e 13,65%, conforme a região da federação brasileira. Além disso, observe que a empresa é impedida de abater o valor concedido de maneira direta na apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Tampouco integra a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O que ocorre, de fato, é que 80% da devolução dos valores é feita a título de IRPJ. Os 20% restantes recaem sobre o CSLL.

O que mudou com a Nova Lei de Informática?

O crédito financeiro que comentamos acima é uma das mudanças mais impactantes da Nova Lei. A partir das mudanças feitas no texto de 2019, esse valor se tornou substituto da então desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Outras modificações significativas, já comentadas anteriormente e que devem vigorar até o ano de 2029, são:

  • encaminhamento de documento que comprove o acatamento às normas do PPB;
  • reinvestimento de 4% da receita na área de PD&I;
  • desobrigação de enviar parte dos recursos ao FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Agora, se preferirem, as empresas podem optar pela alocação financeira reservada a projetos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) que julgarem mais atraentes. Ao percorrer a Nova Lei de Informática, a expectativa é de que as alterações possam fortalecer as indústrias de tecnologia brasileiras. Em troca, espera-se que os gestores dessas organizações aproveitem os benefícios para se adequarem ao dinâmico panorama da inovação industrial internacional. Quer ficar inteirado sobre outros assuntos ligados à inovação industrial? Assine nossa newsletter!