O momento, marcado por diversos eventos atrelados a vazamentos de informações sigilosas, comprovou a urgência de as empresas garantirem a privacidade de dados. É hora de, além de adotar boas práticas, alinhadas às diretrizes da Lei de Proteção de Dados é uma obrigação das empresas. Para quem trabalha na área de Recursos Humanos, é necessário dar a devida atenção ao tratamento dos dados no RH.
Sim, a preocupação e cuidado relacionados à LGPD não se resumem aos dados fornecidos por clientes e parceiros de negócios. O tratamento concedido aos dados de pessoas que estão em fase de recrutamento e seleção, por exemplo, também precisa de revisão.
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Sempre é bom lembrar que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) corresponde à Lei nº 13.709, criada em 2018. A vigência só veio dois anos mais tarde, em 2020. No entanto, o primeiro ciclo de fiscalização ocorre somente no primeiro semestre de 2022.
De modo geral, a LGPD foi elaborada com o propósito de regulamentar toda a infraestrutura necessária para coletar, armazenar e compartilhar (com terceiros, se for o caso) dados pessoais e sensíveis. O efeito, note-se, recai sobre as mais diferentes empresas, que são as instituições que realizam esse processo.
Em outras palavras, ela cumpre a função de fazer com que todas as empresas que recolhem dados de usuários sejam obrigadas a tratá-los apropriadamente. Nesse sentido, a legislação indica uma série de medidas, como a implantação de um compliance de proteção de dados, que devem ser seguidas.
A partir do momento em que as organizações seguem as instruções da Lei, as pessoas passam a contar com um sistema de guarda e utilização de dados menos vulnerável. No mesmo contexto, é claro, está o setor de Recursos Humanos.
Afinal, ele também lida com números de documentos (RG, CNH, CPF, etc.) e outros detalhes sensíveis (etnia ou raça, biometria etc.) referentes aos atuais e futuros colaboradores. Como se sabe, a ampliação do mundo digital fez com que as ações maliciosas de cibercriminosos se tornassem um problema de grandes proporções.
Logo, nada mais natural do que propiciar mecanismos protetores robustos a fontes de informações tão valiosas. No mais, a LGPD ressalta a liberdade de escolha das pessoas quanto ao ato de ceder ou não seus dados a terceiros.
Em primeiro lugar, o órgão fiscalizador em questão é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Às empresas que descumprirem as normas da LGPD estão previstas as seguintes sanções. Antes de apresentar as penalidades, vamos às obrigações:
A ausência de uma ou mais dessas medidas listadas acima no momento da apuração por parte da ANPD acarreta algumas consequências, como:
A fim de entender a complexidade do problema, vale a pena destacar que as adequações à LGPD dependem das pessoas envolvidas e das ferramentas utilizadas. No caso em análise, o primeiro grupo é ocupado pelos profissionais que atuam no RH. Já o segundo refere-se aos sistemas e softwares à disposição desses mesmos colaboradores.
Em um modelo home office, tanto o grau de transformação digital da empresa quanto o nível de infraestrutura tecnológica adotada por ela fazem toda a diferença. No entanto, existem outros aspectos igualmente relevantes no processo.
O primeiro passo, sem dúvida, consiste em orientar todos os funcionários (não só do RH) sobre as mudanças. Conforme explicado, a fiscalização já está em curso. Entre outras coisas, isso significa que as pessoas de diferentes departamentos já deveriam estar a par do projeto de tratamento de dados planejado pela organização.
De qualquer forma, a realização constante de palestras e treinamentos relacionados ao tema é fundamental. Esse é o momento de sanar muitas incertezas sobre como agir durante o trabalho remoto. Ao mesmo tempo, trata-se de uma ótima oportunidade para aprofundar a cultura do data literacy na organização em um contexto de LGPD.
Por fim, os treinamentos são importantes para que os funcionários se familiarizem com as novas soluções de inovação e tecnologia atreladas à segurança de rede. Por mais que a maioria dos processos seja automatizada, eles devem saber o que fazer em determinados contextos de uso.
Por completo, é necessário compreender a implantação de firewalls e softwares antimalware avançados. Isso quer dizer que, no primeiro caso, o mecanismo deve fornecer barreiras eficazes contra possíveis tentativas de interceptação de dados. No segundo, a função é direcionada a detectar a presença de programas maliciosos.
Some-se a isso a implantação de um sistema de criptografia com tecnologia de ponta, elaborado para varrer e bloquear tráfegos de dados com comportamento desconhecido.
Por falar em autorização, um dos pontos mais relevantes no quesito home office se refere ao próprio método de autenticação de usuários. Concomitantemente, é indispensável que a solução esteja apta a detectar eventuais dispositivos estranhos à rede.
Longe dos domínios internos da empresa, os colaboradores do RH precisam lidar com dados de seus colegas e de outras pessoas, em fase de recrutamento e seleção. Desse modo, é crucial que as etapas de acesso ao ambiente de rede em uso estejam à prova de falhas ou de ataques externos.
Feita principalmente para beneficiar o usuário comum de dispositivos conectados à internet, a LGPD veio para ficar. Assim como os demais departamentos da empresa, a Lei de Proteção de Dados no RH também precisa de máxima atenção. Além disso, os cuidados com o processo ajudam a melhorar a imagem da empresa, ampliando seu diferencial competitivo perante à concorrência.
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